ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DOS LAGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AVSPL
Associação dos Veteranos da Segurança Pública da Região dos Lagos
HONRA • UNIÃO • EXPERIÊNCIA • CIDADANIA
IMPORTANTE: A AVSPL é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, destinada prioritariamente aos veteranos da Segurança Pública residentes nos municípios integrantes da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro. Este Estatuto estabelece sua organização, finalidades, direitos e deveres dos associados, estrutura administrativa, programas, projetos, rede de profissionais, atividades digitais e demais mecanismos destinados ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E DURAÇÃO
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DOS LAGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AVSPL, doravante denominada simplesmente AVSPL, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação brasileira aplicável.
Art. 2º – A AVSPL terá sede e foro em município integrante da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, em endereço a ser definido na Assembleia Geral de Fundação e posteriormente registrado perante o órgão competente.
Art. 3º – A AVSPL possui abrangência regional, sendo destinada prioritariamente aos veteranos da Segurança Pública residentes na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º – Para os fins deste Estatuto, integram a área territorial inicial de atuação da AVSPL os seguintes municípios:
I – Araruama;
II – Armação dos Búzios;
III – Arraial do Cabo;
IV – Cabo Frio;
V – Iguaba Grande;
VI – São Pedro da Aldeia;
VII – Saquarema.
§ 2º – A Assembleia Geral poderá ampliar a área de atuação da AVSPL para outros municípios, mediante alteração estatutária quando exigida pela legislação.
§ 3º – A AVSPL poderá estabelecer subsedes, núcleos, representações e unidades de atendimento nos municípios integrantes da Região dos Lagos.
Art. 4º – A AVSPL não possui finalidade político-partidária, eleitoral, sindical ou de natureza paramilitar, sendo vedada sua utilização para atividades incompatíveis com sua natureza associativa.
Art. 5º – A AVSPL terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 6º – A AVSPL tem como finalidade principal promover a união, valorização, proteção, assistência, integração e melhoria da qualidade de vida dos veteranos da Segurança Pública residentes na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, bem como desenvolver ações em benefício de seus familiares e da sociedade.
Art. 7º – São objetivos da AVSPL:
I – promover a união e integração dos veteranos da Segurança Pública residentes na Região dos Lagos;
II – valorizar a história, a experiência, a formação e os serviços prestados pelos veteranos da Segurança Pública;
III – defender, dentro dos limites legais, os interesses legítimos dos associados;
IV – promover ações destinadas à melhoria da qualidade de vida dos veteranos e de seus familiares;
V – facilitar o acesso dos associados a orientação jurídica, previdenciária, social, educacional, profissional e de saúde;
VI – celebrar convênios e parcerias destinados a proporcionar benefícios aos associados;
VII – criar e manter a REDE AVSPL – Rede de Profissionais e Especialistas;
VIII – estimular que veteranos com formação, conhecimento, experiência ou habilitação profissional coloquem suas competências a serviço dos demais associados;
IX – promover cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas, treinamentos e atividades de capacitação;
X – possibilitar a participação de veteranos como professores, instrutores, palestrantes, consultores e mentores, respeitadas as exigências legais;
XI – criar oportunidades de trabalho, empreendedorismo e desenvolvimento profissional para veteranos;
XII – desenvolver programas de preparação para segunda carreira;
XIII – preservar a memória histórica dos profissionais e das instituições de Segurança Pública;
XIV – desenvolver o programa MEMÓRIA VIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DOS LAGOS;
XV – desenvolver ações de cidadania, prevenção, orientação e educação em segurança;
XVI – promover atividades culturais, esportivas, recreativas e sociais;
XVII – desenvolver programas destinados aos familiares dos associados;
XVIII – promover campanhas de solidariedade e assistência social;
XIX – criar programas de benefícios, descontos e vantagens;
XX – criar mecanismos de assistência e apoio aos veteranos em situação de vulnerabilidade;
XXI – promover estudos, pesquisas, palestras e publicações relacionados à Segurança Pública, cidadania, envelhecimento, prevenção e qualidade de vida;
XXII – estabelecer relacionamento institucional com Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos estaduais e federais e instituições públicas e privadas;
XXIII – representar institucionalmente os interesses dos associados, quando expressamente autorizada e observados os requisitos legais;
XXIV – desenvolver projetos destinados à valorização dos veteranos da Segurança Pública da Região dos Lagos;
XXV – desenvolver plataformas digitais, aplicativos e soluções tecnológicas destinadas ao cumprimento das finalidades da AVSPL;
XXVI – desenvolver ou participar de projetos de tecnologia financeira, meios de pagamento, benefícios e serviços digitais, observada a legislação aplicável;
XXVII – promover outras atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias.
Art. 8º – Para atingir seus objetivos, a AVSPL poderá criar departamentos, núcleos, programas, projetos, institutos, centros de formação, plataformas digitais e outras estruturas internas, bem como estabelecer parcerias, contratos, convênios e outras formas de cooperação juridicamente admitidas.
CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 9º – A AVSPL observará os seguintes princípios:
I – legalidade;
II – ética;
III – dignidade da pessoa humana;
IV – respeito aos direitos fundamentais;
V – solidariedade;
VI – valorização da experiência;
VII – responsabilidade social;
VIII – transparência;
IX – independência institucional;
X – respeito às diferentes instituições da Segurança Pública;
XI – não discriminação;
XII – compromisso com a cidadania.
CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS
Art. 10 – A AVSPL será composta pelas seguintes categorias de associados:
I – Associado Veterano- ALFA VICTOR;
II – Associado Veterano Profissional- ALFA VICTOR PAPA ;
III – Associado Parceiro - ALFA PAPA;
IV – Associado Benemérito- ALFA BRAVO;
V – Associado Honorário- ALFA HOTEL.
SEÇÃO I – DO ASSOCIADO VETERANO- ALFA VICTOR
Art. 11 – Poderá ser admitido como Associado Veterano o profissional que tenha integrado instituição de Segurança Pública e que resida em qualquer dos municípios integrantes da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, observados os demais requisitos deste Estatuto.
§ 1º – A condição de veterano poderá ser comprovada por documento funcional, certidão, publicação oficial, carteira funcional, comprovante de aposentadoria, reforma, reserva ou outro documento idôneo.
§ 2º – A Diretoria poderá solicitar documentação complementar para comprovação da condição de veterano e da residência na Região dos Lagos.
SEÇÃO II – DO ASSOCIADO VETERANO PROFISSIONAL- ALFA VICTOR PAPA
Art. 12 – Será considerado Associado Veterano Profissional o Associado Veterano residente na Região dos Lagos que possua formação, habilitação, certificação ou experiência profissional que possa contribuir para os objetivos da AVSPL.
Parágrafo único – Poderão integrar esta categoria, entre outros, advogados, professores, médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores, economistas, instrutores, técnicos, consultores, especialistas em segurança e outros profissionais legalmente habilitados.
SEÇÃO III – DO ASSOCIADO PARCEIRO- ALFA PAPA
Art. 13 – Poderão ser admitidos como Associados Parceiros profissionais, empresas ou instituições que, mesmo não sendo veteranos residentes na Região dos Lagos, contribuam para a realização dos objetivos da AVSPL.
Parágrafo único – O Associado Parceiro não substitui nem descaracteriza o público principal da entidade, constituído pelos veteranos da Segurança Pública residentes na Região dos Lagos.
SEÇÃO IV – DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS- ALFA BRAVO & ALFA HOTEL
Art. 14 – A Assembleia Geral poderá conceder título de Associado Benemérito ou Honorário a pessoa que tenha prestado relevantes serviços à AVSPL, aos veteranos da Segurança Pública da Região dos Lagos ou à sociedade.
CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
Art. 15 – A admissão de associados será realizada mediante requerimento do interessado e aprovação na forma estabelecida neste Estatuto e nos regulamentos internos.
Art. 16 – O associado poderá solicitar seu desligamento da AVSPL mediante comunicação escrita ou eletrônica.
Art. 17 – O associado que, após sua admissão, deixar de residir na Região dos Lagos poderá permanecer vinculado à AVSPL em categoria específica, conforme regulamentação aprovada pela Diretoria ou Assembleia Geral.
Art. 18 – A exclusão de associado somente poderá ocorrer por justa causa, assegurado o direito de defesa e recurso.
CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 19 – São direitos dos associados, observada sua categoria:
I – participar das atividades da AVSPL;
II – usufruir dos benefícios disponibilizados;
III – participar de cursos, eventos, programas e projetos;
IV – apresentar propostas e sugestões;
V – participar das Assembleias Gerais, na forma deste Estatuto;
VI – votar e ser votado, quando preenchidos os requisitos estatutários;
VII – participar da REDE AVSPL, quando credenciado;
VIII – ter acesso às informações administrativas e financeiras da entidade, nos limites legais;
IX – solicitar orientação e encaminhamento aos programas de assistência disponibilizados.
Art. 20 – São deveres dos associados:
I – cumprir este Estatuto e os regulamentos;
II – respeitar as deliberações dos órgãos da AVSPL;
III – preservar o patrimônio e a imagem da associação;
IV – manter seus dados cadastrais atualizados;
V – cumprir suas obrigações financeiras;
VI – agir com ética, respeito e espírito de solidariedade;
VII – não utilizar a associação para fins ilícitos ou incompatíveis com seus objetivos.
CAPÍTULO VII – DA REDE AVSPL – REDE DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS
Art. 21 – Fica criada a REDE AVSPL – Rede de Profissionais e Especialistas, destinada a reunir associados e parceiros que possuam formação, habilitação, experiência ou especialização profissional.
Art. 22 – A REDE AVSPL poderá compreender:
I – Núcleo Jurídico;
II – Núcleo Educacional;
III – Núcleo de Professores;
IV – Núcleo de Instrutores;
V – Núcleo de Saúde;
VI – Núcleo Empresarial;
VII – Núcleo de Tecnologia;
VIII – Núcleo Técnico;
IX – Núcleo de Engenharia e Arquitetura;
X – Núcleo de Contabilidade e Finanças;
XI – Núcleo de Assistência Social;
XII – Núcleo de Empreendedorismo;
XIII – outros núcleos aprovados pela Diretoria.
Art. 23 – O profissional que desejar integrar a REDE AVSPL deverá apresentar comprovação de sua formação, experiência ou habilitação, quando exigida.
Art. 24 – Profissionais de atividades regulamentadas somente poderão atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas de seus respectivos órgãos profissionais.
Art. 25 – A AVSPL poderá divulgar aos associados os profissionais integrantes da REDE AVSPL, suas especialidades e condições especiais de atendimento, observadas as normas legais e éticas aplicáveis.
Art. 26 – A participação na REDE AVSPL não estabelece vínculo empregatício entre o profissional e a associação, salvo mediante contrato específico.
Art. 27 – A AVSPL poderá celebrar convênios e contratos com profissionais, empresas e instituições para proporcionar condições especiais aos associados.
CAPÍTULO VIII – DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO VETERANO
Art. 28 – A AVSPL poderá manter o Núcleo de Assistência Jurídica ao Veterano – NAJV, destinado a facilitar o acesso dos associados à orientação e assistência jurídica.
Art. 29 – O Núcleo Jurídico poderá funcionar por meio de advogados associados, advogados parceiros, sociedades de advocacia, atendimento voluntário ou pro bono quando cabível, convênios, contratação de serviços jurídicos para demandas de interesse coletivo quando legalmente permitida e encaminhamento a profissionais especializados.
Art. 30 – Os advogados integrantes do Núcleo Jurídico deverão comprovar inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e observar integralmente a legislação e as normas éticas da advocacia.
Art. 31 – A AVSPL não interferirá na autonomia técnica do advogado nem na relação profissional entre advogado e cliente.
Art. 32 – Os serviços advocatícios prestados diretamente ao associado serão de responsabilidade do profissional contratado, mediante instrumento próprio, quando aplicável.
CAPÍTULO IX – DO INSTITUTO AVSPL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 33 – A AVSPL poderá criar o Instituto AVSPL de Formação, Capacitação e Desenvolvimento, destinado à realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários, oficinas e atividades educacionais.
Art. 34 – Poderão atuar no Instituto professores, instrutores, palestrantes e especialistas integrantes da REDE AVSPL ou parceiros externos.
Art. 35 – O Instituto poderá desenvolver atividades nas áreas de Segurança Pública, segurança patrimonial, liderança, gestão, tecnologia, empreendedorismo, educação financeira, primeira e segunda carreira, primeiros socorros, prevenção de riscos, cidadania e capacitação profissional.
Art. 36 – Atividades que dependam de autorização, credenciamento, registro ou reconhecimento oficial somente serão oferecidas quando cumpridos os requisitos legais.
CAPÍTULO X – DO PROGRAMA NOVA MISSÃO
Art. 37 – A AVSPL poderá desenvolver o Programa Nova Missão, destinado a auxiliar veteranos residentes na Região dos Lagos que desejem iniciar ou desenvolver nova atividade profissional.
Art. 38 – O programa poderá oferecer capacitação, orientação profissional, empreendedorismo, mentorias, cursos, conexão com empresas, divulgação de oportunidades e preparação para segunda carreira.
CAPÍTULO XI – DO PROGRAMA FAMÍLIA AVSPL
Art. 39 – A AVSPL poderá desenvolver programas destinados aos familiares dos associados, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência, capacitação, lazer e orientação.
Art. 40 – As condições para participação dos familiares serão estabelecidas em regulamento próprio.
CAPÍTULO XII – DO CLUBE DE VANTAGENS AVSPL
Art. 41 – A AVSPL poderá instituir o Clube de Vantagens AVSPL, destinado a proporcionar descontos, benefícios e condições especiais aos associados e seus dependentes.
Art. 42 – Poderão integrar o Clube de Vantagens empresas e profissionais da Região dos Lagos e de outras localidades que celebrem parceria com a AVSPL.
Art. 43 – As condições de cada parceria serão definidas mediante convênio ou regulamento específico.
CAPÍTULO XIII – DO FUNDO DE AMPARO AO VETERANO
Art. 44 – A AVSPL poderá instituir o Fundo de Amparo ao Veterano, destinado a apoiar associados residentes na Região dos Lagos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou emergência.
Art. 45 – O Fundo poderá ser utilizado, conforme regulamento e disponibilidade financeira, para auxílio emergencial, auxílio funeral, aquisição de medicamentos, apoio alimentar, assistência emergencial à família e outras situações previamente regulamentadas.
Art. 46 – A concessão de qualquer auxílio dependerá de critérios objetivos, disponibilidade financeira e análise do caso, não constituindo direito automático do associado.
CAPÍTULO XIV – DO PROGRAMA MEMÓRIA VIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DOS LAGOS
Art. 47 – A AVSPL poderá desenvolver o programa MEMÓRIA VIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA DA REGIÃO DOS LAGOS, destinado a preservar a história dos veteranos e das instituições de Segurança Pública da região.
Art. 48 – O programa poderá reunir fotografias, documentos, depoimentos, entrevistas, relatos históricos, publicações, objetos e registros relacionados à trajetória dos veteranos.
CAPÍTULO XV – DO PROGRAMA VETERANO CIDADÃO
Art. 49 – A AVSPL poderá desenvolver o Programa Veterano Cidadão, destinado a utilizar voluntariamente a experiência dos veteranos em ações de interesse social e comunitário.
Art. 50 – Poderão ser desenvolvidas palestras, campanhas educativas, ações de prevenção, orientação de segurança, prevenção de golpes, ações de cidadania, atividades educativas e campanhas de solidariedade.
CAPÍTULO XVI – DOS ÓRGÃOS DA AVSPL
Art. 51 – São órgãos da AVSPL:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Poderão ser criados Conselhos, Comissões, Departamentos, Núcleos e Coordenações auxiliares.
CAPÍTULO XVII – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 52 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da AVSPL, constituída pelos associados com direito a voto.
Art. 53 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – alterar o Estatuto;
IV – aprovar as contas;
V – apreciar os relatórios da Diretoria;
VI – deliberar sobre a dissolução da associação;
VII – deliberar sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução;
VIII – apreciar recursos;
IX – deliberar sobre assuntos de relevante interesse da entidade;
X – fixar ou aprovar a remuneração dos dirigentes, quando houver.
Art. 54 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente para apreciação das contas, relatório de atividades, planejamento e demais assuntos de sua competência.
Art. 55 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por associados que representem, no mínimo, 1/5 dos associados com direito a voto.
Art. 56 – A convocação será realizada com antecedência mínima de 10 dias, por meio físico, eletrônico ou outro meio idôneo.
Art. 57 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes, salvo nos casos em que este Estatuto ou a legislação estabelecer quórum específico.
CAPÍTULO XVIII – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 58 – A Diretoria Executiva será composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Assistência Social, Diretor de Formação e Capacitação, Diretor de Convênios e Benefícios e Diretor de Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 59 – O mandato da Diretoria Executiva será de 4 anos, permitida a reeleição.
Art. 60 – Compete ao Presidente representar a AVSPL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir reuniões; cumprir o Estatuto; representar institucionalmente a entidade; assinar documentos oficiais; celebrar contratos e convênios autorizados; movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro; supervisionar programas e projetos e exercer outras atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 61 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 62 – Compete ao Diretor Administrativo coordenar os serviços administrativos, documentação, cadastro de associados e arquivo da entidade.
Art. 63 – Compete ao Diretor Financeiro administrar a movimentação financeira, acompanhar receitas e despesas, elaborar relatórios financeiros e manter a documentação contábil organizada.
Art. 64 – Compete ao Diretor Jurídico acompanhar as questões jurídicas institucionais da associação e coordenar o Núcleo Jurídico, sem prejuízo da autonomia dos profissionais legalmente habilitados.
Art. 65 – Compete ao Diretor de Assistência Social coordenar programas de apoio, assistência e integração social.
Art. 66 – Compete ao Diretor de Formação e Capacitação coordenar cursos, palestras, treinamentos e atividades educacionais.
Art. 67 – Compete ao Diretor de Convênios e Benefícios coordenar parcerias comerciais e programas de vantagens.
Art. 68 – Compete ao Diretor de Comunicação e Relações Institucionais coordenar a comunicação da associação e seu relacionamento institucional.
CAPÍTULO XIX – DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES
Art. 69 – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados pelo efetivo exercício de funções de gestão, administração ou direção da AVSPL, desde que observadas a legislação vigente, as normas tributárias, previdenciárias, trabalhistas, contábeis e demais disposições aplicáveis.
§ 1º – Poderão ser remunerados o Presidente, o Vice-Presidente e os demais Diretores que exerçam efetivamente funções executivas, administrativas ou de gestão na entidade.
§ 2º – A remuneração somente poderá ser estabelecida quando houver disponibilidade financeira e orçamentária compatível com a manutenção das atividades e finalidades da AVSPL.
§ 3º – A remuneração dos dirigentes será fixada pela Assembleia Geral mediante deliberação específica registrada em ata.
§ 4º – Os valores deverão observar, quando aplicável, os limites e requisitos estabelecidos pela legislação vigente e a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado.
§ 5º – A remuneração deverá ser compatível com as responsabilidades, atribuições, qualificação, dedicação e tempo efetivamente empregados pelo dirigente.
§ 6º – É vedada a distribuição de lucros, resultados, excedentes ou patrimônio da associação aos dirigentes sob a forma de remuneração.
§ 7º – A remuneração e os respectivos encargos serão devidamente contabilizados e submetidos aos controles internos da entidade e à prestação anual de contas.
§ 8º – A Assembleia Geral poderá estabelecer remunerações diferentes para os cargos da Diretoria, considerando a complexidade, responsabilidade, dedicação e carga de trabalho.
§ 9º – O dirigente que exercer o cargo sem remuneração poderá receber ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente no interesse da AVSPL, desde que devidamente comprovadas.
CAPÍTULO XX – DO CONSELHO FISCAL
Art. 70 – O Conselho Fiscal será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 71 – Compete ao Conselho Fiscal examinar livros e documentos contábeis; acompanhar a movimentação financeira; emitir parecer sobre as contas anuais; fiscalizar a gestão patrimonial; recomendar medidas de controle financeiro e exercer outras atribuições previstas neste Estatuto e na legislação.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções gratuitamente, ressalvado o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no interesse da associação.
CAPÍTULO XXI – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 72 – Constituem patrimônio da AVSPL bens móveis, imóveis, equipamentos, veículos, direitos, doações, legados e outros bens adquiridos legalmente.
Art. 73 – Constituem receitas da AVSPL contribuições associativas, taxas previstas em regulamento, doações, patrocínios, receitas de eventos, cursos e atividades compatíveis com suas finalidades, rendimentos de aplicações financeiras, recursos provenientes de convênios, parcerias, projetos e outras receitas legalmente admitidas.
Art. 74 – Todos os recursos da AVSPL serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.
Art. 75 – É vedada a distribuição de patrimônio, receitas, resultados ou excedentes entre associados, dirigentes ou terceiros, ressalvados pagamentos por serviços efetivamente prestados, remunerações de dirigentes regularmente aprovadas, contratos regularmente celebrados e despesas devidamente comprovadas.
CAPÍTULO XXII – DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 76 – A AVSPL manterá escrituração contábil e financeira compatível com sua natureza jurídica e com a legislação aplicável.
Art. 77 – A Diretoria apresentará anualmente à Assembleia Geral relatório de atividades, prestação de contas, demonstrações financeiras, relatório financeiro e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 78 – A documentação financeira e administrativa deverá ser mantida de forma organizada e disponibilizada aos órgãos de fiscalização da entidade e às autoridades competentes quando legalmente exigida.
CAPÍTULO XXIII – DO ECOSSISTEMA AVSPL, DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E DA AVSPL FINANCE
AVSPL FINANCE – ECOSSISTEMA DIGITAL E FINANCEIRO
Este capítulo permite que a AVSPL desenvolva uma plataforma tecnológica e financeira personalizada para seus associados, inclusive mediante utilização de tecnologia White Label, Banking as a Service – BaaS e outras soluções disponibilizadas por empresas e instituições devidamente habilitadas.
Art. 79 – A AVSPL poderá criar, desenvolver, contratar, operar ou participar de plataformas digitais destinadas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias, incluindo aplicativos, portais, sistemas de benefícios, marketplaces, plataformas de serviços, soluções tecnológicas e estruturas de relacionamento com associados.
Art. 80 – A AVSPL poderá desenvolver e utilizar, sob a denominação AVSPL FINANCE ou outra marca regularmente instituída, soluções tecnológicas destinadas a disponibilizar aos associados serviços e benefícios relacionados a meios de pagamento, contas de pagamento, cartões, Pix, transferências, pagamentos, cashback, benefícios, programas de fidelidade e outros serviços legalmente admitidos.
Art. 81 – A AVSPL poderá contratar empresas de tecnologia financeira, instituições de pagamento, instituições financeiras, empresas de Banking as a Service – BaaS, fornecedores White Label, processadoras, bandeiras, empresas de tecnologia e demais prestadores especializados para implantação, manutenção e operação das soluções digitais da AVSPL FINANCE.
Art. 82 – Os serviços financeiros ou de pagamento que dependam de autorização, licença, registro, credenciamento ou supervisão de autoridade competente somente serão disponibilizados por meio de instituições ou parceiros devidamente autorizados ou habilitados, observada integralmente a legislação aplicável.
Art. 83 – A AVSPL não exercerá, por conta própria, atividades privativas de instituições financeiras ou de instituições de pagamento sem a correspondente autorização legal, podendo, entretanto, contratar, apoiar, integrar ou utilizar estruturas de instituições devidamente autorizadas para oferecer serviços aos seus associados.
Art. 84 – A AVSPL FINANCE poderá ser integrada aos demais programas e estruturas da associação, especialmente à REDE AVSPL, ao Clube de Vantagens, ao Programa Nova Missão, ao Fundo de Amparo ao Veterano e aos demais projetos institucionais.
Art. 85 – A AVSPL poderá estabelecer programas de cashback, benefícios, recompensas, descontos, vantagens comerciais e outros mecanismos destinados a estimular a utilização dos serviços e fortalecer a rede de associados e parceiros, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 86 – A AVSPL poderá estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais, profissionais, empresas e instituições para integração ao ecossistema AVSPL FINANCE e ao Clube de Vantagens.
Art. 87 – A AVSPL poderá desenvolver ou contratar soluções para contas digitais ou de pagamento destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, cartões físicos ou virtuais, pagamentos, recebimentos, Pix, boletos, transferências e outros serviços disponibilizados pelos parceiros contratados.
Art. 88 – A oferta de crédito, seguros, investimentos ou outros produtos financeiros que dependam de autorização ou estrutura específica somente poderá ocorrer mediante instituições ou empresas legalmente habilitadas, mediante parceria, contratação, encaminhamento ou outro modelo juridicamente admitido.
Art. 89 – A AVSPL poderá celebrar contratos de participação, cooperação, licenciamento, prestação de serviços, distribuição, representação, tecnologia, compartilhamento de receitas e outros instrumentos jurídicos necessários à implantação e manutenção do ecossistema AVSPL FINANCE.
Art. 90 – A AVSPL poderá, quando juridicamente conveniente e mediante autorização do órgão competente da entidade, participar, constituir ou contratar sociedades empresárias, empresas de tecnologia, sociedades de propósito específico ou outras pessoas jurídicas legalmente admitidas, desde que tais estruturas estejam relacionadas ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais e sejam observadas as normas legais, tributárias e contábeis aplicáveis.
Art. 91 – A participação ou contratação prevista neste Capítulo não descaracteriza a natureza da AVSPL como associação civil sem fins econômicos, permanecendo vedada a distribuição de lucros, resultados ou patrimônio da associação aos seus associados ou dirigentes.
Art. 92 – As receitas eventualmente decorrentes de contratos, parcerias, licenciamento de marcas, serviços, plataformas digitais ou outras atividades legalmente admitidas deverão ser contabilizadas regularmente e destinadas ao custeio das atividades e finalidades estatutárias, observada a legislação tributária aplicável.
CAPÍTULO XXIV – DA REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 93 – A AVSPL poderá representar judicial ou extrajudicialmente seus associados quando expressamente autorizada e quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 94 – A associação poderá promover ações institucionais relacionadas a interesses coletivos de seus associados, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO XXV – DAS ELEIÇÕES
Art. 95 – Poderão votar e ser votados os associados que estejam em situação regular e preencham os requisitos previstos neste Estatuto.
Art. 96 – O processo eleitoral será disciplinado por regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 97 – A Assembleia Geral poderá constituir Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral.
CAPÍTULO XXVI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 98 – Este Estatuto poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
§ 1º – A convocação deverá indicar expressamente que a finalidade da Assembleia é a alteração estatutária.
§ 2º – A alteração será aprovada pelo quórum previsto na legislação vigente e neste Estatuto.
CAPÍTULO XXVII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 99 – A dissolução da AVSPL somente poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, observados os requisitos legais.
Art. 100 – Em caso de dissolução, depois de satisfeitas as obrigações da entidade, o patrimônio remanescente será destinado a outra pessoa jurídica sem fins econômicos, de finalidade igual ou semelhante, preferencialmente com atuação em benefício de veteranos, Segurança Pública ou assistência social, escolhida pela Assembleia Geral e observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO XXVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 101 – A AVSPL poderá contratar empregados, prestadores de serviços, consultores, assessores e profissionais especializados, observada sua disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
Art. 102 – A AVSPL poderá criar regulamentos específicos para disciplinar:
I – admissão de associados;
II – REDE AVSPL;
III – Núcleo Jurídico;
IV – Instituto de Formação;
V – Clube de Vantagens;
VI – Fundo de Amparo;
VII – Programa Família AVSPL;
VIII – Programa Nova Missão;
IX – Programa Veterano Cidadão;
X – Programa Memória Viva;
XI – eleições;
XII – concessão de benefícios;
XIII – atuação dos profissionais associados;
XIV – AVSPL FINANCE;
XV – plataformas digitais;
XVI – proteção de dados pessoais e segurança da informação;
XVII – remuneração e condições de exercício das funções executivas;
XVIII – outros programas e atividades.
Art. 103 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral quando necessário, observada a legislação vigente.
Art. 104 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação, produzindo efeitos perante terceiros após seu registro no órgão competente.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 105 – A primeira Diretoria Executiva e o primeiro Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral de Fundação, com mandato inicial de 4 anos.
Art. 106 – A Diretoria fica autorizada a adotar as providências necessárias à constituição e regularização da AVSPL, incluindo registro da entidade, obtenção do CNPJ, abertura de conta bancária, contratação de contabilidade, contratação de serviços necessários ao funcionamento da entidade, celebração de convênios e parcerias, criação dos primeiros programas, implantação da REDE AVSPL, implantação do Clube de Vantagens e implantação de plataformas digitais e financeiras compatíveis com este Estatuto.
Art. 107 – A AVSPL deverá priorizar, em suas ações, benefícios e projetos, o atendimento aos veteranos da Segurança Pública residentes nos municípios integrantes da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo das demais categorias de associados previstas neste Estatuto.
Art. 108 – O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de Fundação realizada em ____ de __________________ de 2026.
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro.
ASSINATURAS
____________________________________________
Presidente da Assembleia de Fundação
Nome: ______________________________________
CPF: _______________________________________
____________________________________________
Secretário da Assembleia de Fundação
Nome: ______________________________________
CPF: _______________________________________
____________________________________________
Presidente Eleito da AVSPL
Nome: ______________________________________
CPF: _______________________________________
AVSPL
Associação dos Veteranos da Segurança Pública da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro
HONRA • UNIÃO • EXPERIÊNCIA • CIDADANIA